O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) publicou, nesta quarta-feira (30), as novas regras para o Programa Bolsa Família no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a publicação, os municípios que participam do Bolsa Família poderão receber um aumento no repasse com a mudança no cálculo do IGD-M (Índice de Gestão Descentralizada Municipal), desde que adéqüem a execução do programa ao programa Brasil Sem Miséria.
Pela nova regra, os municípios que fomentarem acesso ao micro-crédito orientado, realizarem ações de desenvolvimento comunitário e territorial e ofertarem aulas de educação financeira para os beneficiários poderão ter revisão do cálculo para cima. O novo valor será baseado na multiplicação do resultado obtido do IGD-M alcançado pelo município pelo valor referência de R$ 3,25 por cadastro válido de família inscrita no Cadastro Único.
Cadastrando um maior número de famílias o governo federal quer estimular a “busca ativa” de famílias que vivem com menos de ½ salário mínimo por mês, público-alvo do programa Brasil Sem Miséria. Os municípios também que participarem do Bolsa Família passam também a ter a obrigação de informar, anualmente, os gastos do Conselho Municipal de Assistência por meio do Sistema de Informaçao do Sistema Único de Assistência Social (SUASWEB).
Estados
A Portaria No. 319, do Ministério de Desenvolvimento Social, também regula novas atribuições aos poderes estaduais. Para receber o Programa Bolsa Família os estados terão, além de aderir ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), designar o coordenador responsável pela gestão do PBF no Estado; e construir formalmente a Coordenação Intersetorial do PBF, incluindo assistentes sociais, educadores e funcionários ligados aos setores da saúde, planejamento e trabalho. Por fim, os estados também terão de informar a prestação de contas pelo SUASWEB.
De acordo com dados do portal do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de 2010, o Estado do Ceará possui 1.021.127 famílias beneficiadas pelo PBF (famílias com renda per capita mensal de até R$ 140,00) e 1.368.350 famílias identificadas pelo Cadastro Único (famílias com renda per capita mensal de até R$ 232,50, incluídas as do bolsa família).